Euclides Roxo e a Proposta Modernizadora do Ensino da Matemática
DOI:
https://doi.org/10.23864/cpp.v4i1.54Palavras-chave:
Ensino, Matemática, ModernizaçãoResumo
Este artigo versa sobre a trajetória profissional de Euclides de Medeiros Guimarães Roxo, professor de matemática do Colégio Pedro II, nas primeiras décadas de século XX. Discorre sobre as propostas pedagógicas para modernização do ensino secundário de matemática no Brasil, que pretendia incorporar, numa só disciplina, a aritmética, a álgebra e a geometria, até então ensinados em separado. Essas modificações foram inspiradas pelo movimento internacional de reforma da matemática, orientado pelo matemático alemão Felix Klein (1849-1925) que se mostrava presente em vários países da Europa. Além disso, Roxo apropriou-se das ideias do matemático e filósofo francês Henri Poincaré (1854-1912), defensor da filosofia intuicionista, para fundamentar suas propostas de renovação do ensino da matemática, adotadas pela reforma Francisco Campos. Para tanto, toma-se como principal fonte de pesquisa documentos que se encontram no Arquivo Pessoal Euclides Roxo (APER), utilizando-se como aporte teórico ensinamentos da história cultural. A reforma Francisco Campos, ao acatar aspectos próprios da corrente filosófica do intuicionismo, que não estavam presentes no ensino tradicional e propostos pelo professor Roxo fez surgir discussões generalizadas na sociedade brasileira, levando a uma reflexão acerca de um modelo até então aceito, sem maiores questionamentos.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TERMO DE RESPONSABILIDADE Título do trabalho: Nome completo do (s) autor (es): O(os) autor(es) vem por meio desta declarar que o trabalho acima citado, enviado para publicação na Revista COM A PALAVRA, O PROFESSOR é um trabalho original, que não foi ou está sendo publicado em outro periódico, quer seja no formato impresso ou eletrônico. Declaro (amos), também que: 1)O presente trabalho está em conformidade com os Artigos 297 a 299 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940; da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre os Direitos Autorais. 2)Participei (amos) da construção do trabalho e desejo (amos) tornar pública nossa responsabilidade referente ao seu conteúdo. 3)Declaro (amos) que o uso de qualquer marca registrada ou direito autoral dentro do manuscrito foi creditado a seu proprietário ou a permissão para usar o nome foi concedida. 4)Declaro (amos) que todas as afirmações contidas no manuscrito são verdadeiras ou baseadas em pesquisa com provável exatidão. 5)Caso o trabalho envolva seres humanos, enviaremos também a autorização do Comitê de Ética e Pesquisa.